A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora passa a ser analisada pelo Senado (PLC 18/2017), prevê que a chamada “vingança virtual” com divulgação de imagens íntimas passe a ser crime enquadrado na Lei Maria da Penha.
O texto modifica o Código Penal e estipula de três meses a um ano de prisão a quem divulgar pela internet, sem consentimento, imagens íntimas de ex-cônjuge, ex-companheira ou ex-namorada. Confira na reportagem de Dinalva Ferreira para a TV Senado.
Este ano marca a 34ª edição do Prêmio Planeta Azul, uma premiação ambiental internacional patrocinada…
As pizzas serão entregues em bolsas térmicas personalizadas, criadas em cooperação com Colm Dillane, inovador…
O futuro da segurança cibernética é a IA enfrentando a IA, e a Horizon3.ai lidera…
A formação em treinador comportamental é uma nova possibilidade de carreira para quem busca propósito,…
A Capvidia, pioneira em definição baseada em modelos (MBD) e interoperabilidade digital, anunciou o suporte…
A terapeuta Fernanda Maiochi destaca que conexões pessoais no trabalho impulsionam motivação, pertencimento e produtividade.…