Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria cláusula de barreira partidária associada ao desempenho nas urnas. O objetivo é limitar o número de partidos políticos com acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito em rádio e televisão.
Apresentada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 240/16 determina que somente terão acesso ao fundo partidário partidos que tenham concorrido com candidatos próprios na eleição para a Câmara dos Deputados e obtido pelo menos 5% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) em, no mínimo, um terço dos estados.
A PEC exige ainda que o partido tenha pelo menos 2% do total dos votos válidos de cada estado. “É fundamental que os partidos políticos possuam conteúdo programático e ideológico, substrato que vem se perdendo ao logo do tempo, em decorrência do multipartidarismo instalado no Brasil há décadas”, argumenta a autora.
Ao citar os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins, a deputada sustenta que “nos sistemas multipartidários” existe quase sempre um “complexo jogo de negociações” para reunir dois ou mais partidos para permitir a governabilidade.
Ela acrescenta, no entanto, que o “livre jogo de coligações”, muitas vezes “vêm acompanhado de uma indesejável instabilidade, já que, formadas pelos próprios partidos, as coligações também podem ser desfeitas por eles a qualquer momento.
Nanicos
Em relação ao acesso gratuito ao tempo de rádio e TV, a proposta assegura às agremiações que não detenham representantes na Câmara dos Deputados o mínimo de 5% do tempo atribuído à legenda com menos representantes naquela casa Legislativa, após a aplicação da cláusula de desempenho.
“Essa regra vai ao encontro do entendimento de que não se pode retirar das agremiações partidárias recém-criadas ou já instituídas os meios indispensáveis a sua finalidade precípua que é dirigir o Estado brasileiro”, pondera a autora.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário, antes de seguir para o Senado.
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