O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira, 6, com alguns vetos, duas leis que trazem mudanças propostas pelo Congresso nas regras eleitorais. A Lei 13.487/2017 cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a Lei 13.488/2017 regulamenta o uso desses recursos (cerca de R$ 1,7 bilhão), além de estabelecer outras regras eleitorais. As duas leis foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União, também na sexta-feira, para que já possam valer nas eleições do próximo ano.
Um dos vetos foi à regra que obrigaria provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação. O dispositivo, que fazia parte do PLC 110/2017 (Lei 13.488), aprovado na quinta-feira, 5, pela Câmara e pelo Senado, gerou críticas na imprensa e na web por parte dos que a consideraram uma forma de censura.
No caso do outro veto ao PLC 110, Temer manteve o que determina a Lei 9.504/1997 (Lei da Eleições) sobre o autofinanciamento de campanhas. Com isso, o candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa. A medida tem a oposição dos que dizem que ela desequilibra a concorrência, beneficiando os candidatos com patrimônio maior.
A possibilidade do veto à retirada de publicações na internet foi antecipada na sexta-feira pelo relator do PLC 110 no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Ele disse, no entanto, que a intenção dos parlamentares com o trecho era coibir a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news.
“Se for caracterizada a censura prévia, acredito que há chances de veto deste dispositivo. É importante ressaltar que o que foi aprovado tem o objetivo de coibir fake news, o que pode ser evitado por ação dos provedores”, afirmou.
No caso do autofinanciamento de campanha, Bezerra explicou que as dúvidas surgidas sobre os limites de gastos poderiam ser esclarecidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O senador lembrou, de todo modo, que o Senado definiu limites para os gastos totais de campanhas a presidente, a governador, a senador, a deputado federal e a deputado estadual. E que mesmo candidatos com patrimônio ou renda superior a esse valor não poderão gastar além deste teto.
Pelo texto aprovado no Congresso, os gastos totais de cada candidato poderão variar entre R$ 1 milhão, no caso de campanha a deputado estadual, e R$ 70 milhões, na corrida para a Presidência da República. Também ficou definido limite para doação de pessoas físicas de dez salários mínimos.
O PLC 110 ainda trata de outros pontos como regras de propaganda, registro de partidos e financiamento coletivo de campanha, o crowdfunding.
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