O jornalista Reinaldo Azevedo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 24, apuração para descobrir o responsável pela divulgação de sua conversa com Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O profissional afirmou que teve conversas “interceptadas e divulgadas indevidamente, em franca violação à Constituição Federal” e pediu que se tomem “as providências necessárias para se apurar os fatos”.
A conversa em questão tinha críticas do jornalista à revista Veja, onde ele atuou como colunista até terça-feira, 23. Após diálogo ser publicado pelo site BuzzFeed Brasil, Reinaldo Azevedo pediu demissão do veículo, assim como da rádio Jovem Pan – onde apresentava o programa ‘Os Pingos nos Is’.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 24, que as mídias juntadas no inquérito decorrente da delação premiada do empresário Joesley Batista – entre elas a gravação da conversa entre Reinaldo Azevedo e Andrea Neves – passem a tramitar em segredo de Justiça.
No despacho em que manda retirar as mídias dos autos da Ação Cautelar 4316, Fachin declara que “as mídias juntadas às folhas 249 e 386 não contêm apenas os diálogos referidos nos relatórios [da Polícia Federal] a que foram elas anexadas”.
Segundo a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal negam responsabilidade sobre a quebra do sigilo da fonte do jornalista. A publicação da conversa provocou protestos de jornalistas e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Embora tanto a PGR quanto a PF concordem que os áudios “não diziam respeito ao objeto da investigação”, a conversa acabou disponibilizada à imprensa quando Fachin levantou parcialmente o sigilo da delação.
Em nota, a ABI atribui à PGR a violação do sigilo da fonte. Para a associação, a PGR não só infringiu o Artigo 5º da Constituição Federal, como cometeu “grave ofensa” contra a liberdade de imprensa. “Ao anexar a gravação da PF aos autos do inquérito que investiga o senador mineiro, a PGR jamais poderia incluir a transcrição de conversa do jornalista com sua fonte, o que representou quebra de sigilo, um dos direitos assegurados pela Constituição Federal”.
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