O Congresso aprovou nesta quinta-feira, 5, alteração na lei eleitoral (9.504/97) que poderá silenciar as redes sociais durante a campanha de 2018.
O art. 57-B da lei, sobre propaganda na internet, poderá ter novo parágrafo que obriga “aplicativo ou rede social na internet” a suspender publicação que tenha sido denunciada como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. Não se trata aqui de ação na Justiça Eleitoral ou representação ao Ministério Público, mas da simples denúncia que usuários bem e mal intencionados podem fazer em plataformas como o Facebook.
Após a “denúncia”, a suspensão tem de ser feita em no máximo 24 horas e o conteúdo não pode ser exibido até que o “provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou”. O Brasil não vive o fantasma de práticas tão explícitas de censura desde o fim da ditadura militar.
É factível imaginar dezenas de milhares de simpatizantes e apoiadores de uma candidatura denunciando todas as postagens dos partidários de outra. E vice-versa. Sites como o Facebook não teriam escolha senão suspender as postagens. O resultado seria um deserto informativo.
A Abraji considera a aprovação deste dispositivo grave ameaça ao regime democrático. Agora, apenas o veto do presidente Michel Temer pode garantir a liberdade de expressão na internet no pleito de 2018.
*Diretoria da Abraji, 5 de outubro de 2017.
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