Projeto no Senado obriga divulgação de desaparecidos na TV

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou proposta que obriga o governo federal a fazer campanhas de utilidade pública na TV para divulgar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O projeto de lei do Senado (PLS) 44/2016 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A iniciativa, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), torna obrigatória a divulgação, pelo Poder Executivo Federal, de informações constantes do cadastro, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas. Isso deverá ser feito por meio de publicidade de utilidade pública, com inserções veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de televisão, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre 18h e 22 horas.

“Enquanto discutimos esse projeto, duas crianças desapareceram no país. Essa é uma dor que pode ser pior que a morte de um filho, porque com a morte, você tem um período de luto. Com uma criança desaparecida, é um luto permanente”, observou o autor.

Cristovam também sugeriu que, na análise na CDH, seja apresentada emenda para incluir idosos e pessoas com deficiência nas campanhas. O projeto original se limita a crianças e adolescentes.

O relator na CCT, senador José Medeiros (PSD-MT), apresentou emenda modificando o texto para registrar que as campanhas publicitárias de utilidade pública para divulgação de informações de desaparecidos serão pagas pelas dotações orçamentárias já consignadas ao Poder Executivo com esse propósito.

Portal

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi criado em 2010. Quase três anos depois, foi lançada nova versão de seu portal na internet, possibilitando a qualquer cidadão registrar o desaparecimento de criança ou adolescente. Uma vez confirmada a veracidade das informações, toda a rede de atendimento, incluindo polícias, conselhos tutelares, ONGs, entre outras unidades locais de proteção, são informadas por e-mail.

No portal, o cidadão pode carregar fotografias, solicitar coleta de material genético de familiares (para possíveis investigações posteriores) e dizer se deseja, ou não, que os dados básicos do desaparecido sejam divulgados na internet. Também é possível imprimir cartazes para divulgação do desaparecimento.

José Medeiros observou, em seu relatório, que o cadastro ainda não conseguiu se consolidar como ferramenta para enfrentar o desaparecimento de crianças e adolescentes, sofrendo baixa adesão da sociedade e falta de atualização dos dados. O projeto também é importante para dar visibilidade ao cadastro, disse.

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Agência Senado

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