A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 04/04/2020 o projeto que atualiza a definição das atribuições do repórter cinematográfico. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 161/2015 segue para análise em Plenário.
Pelo texto do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), o repórter cinematográfico hoje é “aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico”. Com a atualização proposta no Decreto Lei 972, de 1969, ele passa a ser “o profissional que exerce atividades externas, envolvendo tanto a captação como a edição e exibição de som e imagem por meio de equipamento eletrônico de filmagem, portátil ou não, para registrar quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico de forma profissional”.
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O relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), concordou com essa alteração. Mas retirou do projeto o trecho que atualizaria uma das atribuições do radialista (regidas pela Lei 6.615, de 1978). Segundo o texto que veio da Câmara, o cinegrafista radialista teria ampliada a atividade de “tratamento e registros visuais” para “tratamento e registros visuais, envolvendo tanto a captação como a edição e exibição de som e imagem no âmbito da emissora, por meio de equipamento eletrônico de filmagem, portátil ou não”.
Segundo Kajuru, a nova descrição também se aplica a sonoplastas, controladores de programação, operadores de controle mestre, editores de mídia audiovisual, iluminadores, assistentes de operações audiovisuais, operadores de câmera, operadores de mídia audiovisual e técnicos de sistemas audiovisuais. Caso o trecho fosse aprovado, impediria outros profissionais de exercer tais atividades, que passariam a ser privativas dos cinegrafistas radialistas. Para evitar “invasão de competências”, ele suprimiu essa parte do projeto.
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