A pauta foi discutida pela Comissão de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor debateu nessa quinta-feira (12) a situação das empresas que oferecem filmes, séries e transmissões de jogos pela internet, as chamadas plataformas de streaming ou vídeo por demanda. Deputados presentes à audiência defenderam que a TV por assinatura está enfrentando concorrência desleal, uma vez que têm uma carga de impostos mais alta e muitas obrigações como, por exemplo, parte da programação composta por produções exclusivamente brasileiras.
Esse debate mexe com a vida de muita gente: 300 mil brasileiros são empregados nas TVs e produtoras independentes, segundo a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert).
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Para o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), a veiculação de conteúdo majoritariamente estrangeiro pode estimular a perda da identidade nacional, além da eliminação de postos de trabalho.
“De fato o streaming é mais barato num primeiro momento, num primeiro momento é mais barato para aquele que está verticalizado, que tem o conteúdo pronto, que está disponibilizando o conteúdo para mais um país, que seria o Brasil, e a conta já está paga. É diferente de concorrer com aquele que está pagando a conta. Mas num primeiro momento, joga-se isso no mercado a um preço vil, mas será que num segundo momento quando todos estiverem quebrados será que o preço não vai subir por terem o controle de mercado do jeito que quiserem?”, observou Russomano.
Lei obsoleta da TV por assinatura
O professor da Universidade de Brasília (UnB), Murilo César Ramos, especialista no tema, destacou que a tecnologia avança muito rapidamente, e que o aumento da velocidade da internet propiciou o surgimento de novas plataformas, fazendo com que a Lei da TV por assinatura, mesmo tendo apenas oito anos, já tenha ficado obsoleta.
“É uma lei que, na essência, ela caducou. Esse processo que nós estamos vendo, de uma empresa oferecer um serviço semelhante à TV por assinatura pela internet, isso era impensável poucos anos atrás. Então, o grande problema hoje é você produzir um processo e ter uma lei que seja tecnologicamente a mais neutra possível, e que dê conta de regulamentar, e precisa regulamentar do ponto de vista do acesso do consumidor, do direito do consumidor, do ponto de vista da tributação, enfim, do estado receber o que lhe é devido, tem que haver uma regulamentação, mas que não se queira tratar ela com muitos detalhes”, disse Murilo Ramos.
A questão ficou ainda mais polêmica quando a produtora norte-americana Fox começou a oferecer programação pela internet, idêntica ao que era veiculado na TV por assinatura.
Disputa judicial
A operadora Claro questionou esse fato à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que suspendeu o serviço da Fox na Internet. A produtora recorreu à Justiça, e ganhou liminar para continuar operando. Mas uma recente decisão judicial confirmou a posição da Anatel, contrária à Fox.
Para a Anatel, a Fox infringiu a lei. De acordo com as normas atuais, as companhias só podem vender pela internet conteúdo diferente do oferecido na TV por assinatura, como fazem Netflix e Globoplay, por exemplo.
O superintendente de competição da Anatel, Abrãao Balbino e Silva, defendeu que o Congresso se debruce sobre o assunto, para encontrar um ponto de equilíbrio entre os direitos dos consumidores, produtores e distribuidores de conteúdo.
Novo marco legal
“Esse é assunto que exige um debate profundo no Congresso Nacional, em relação a um novo marco legal, uma nova lei que esteja atinente a um novo mundo digital, com as novas possibilidades de negócio, e também trazendo diante disso uma condição que tanto favoreça o consumidor, quanto garanta sustentabilidade de todos os modelos de negócios possíveis”, afirmou.
O deputado Celso Russomano lembrou que existem vários projetos tramitando no Congresso sobre o tema. Ele disse que vai se reunir com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para pedir a criação de uma comissão especial, que reúna todas as propostas. O principal objetivo dele é estimular a produção de conteúdo nacional.
Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Roberto Seabra