O Senado tem até 10 de fevereiro para prestar as informações requeridas pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, quanto ao mandado de segurança impetrado por senadores de oposição questionando a tramitação dada ao PLC 79/2016, que altera a Lei Geral das Comunicações. A presidente da Suprema Corte solicitou ao Senado no dia 22 de dezembro manifestação em dez dias quanto aos questionamentos presentes no mandado. No entanto, de acordo com a Portaria 264/2016 do STF, que trata dos prazos processuais e o recesso no âmbito daquela Corte, a contagem dos prazos está suspensa entre o período de 20 de dezembro até 31 de janeiro.
Tramitação
Para os senadores que entraram com o mandado, entre eles Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Rocha (PT-PA), a tramitação concedida à proposta “violou gravemente o regimento do Senado”.
Entendem que ela deveria ter sido analisada por comissões permanentes temáticas da Casa, e não só pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, que é temporária.
Também entendem que não teria sido respeitado o prazo para sugestão de emendas dentro da própria Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, quando da votação do PLC 79/2016 no dia 6 de dezembro. Com isso, querem que ele volte a ser discutido no Plenário do Senado.
Vanessa Grazziotin chegou a enviar um memorando à Secretaria-Geral da Mesa do Senado no dia 21, defendendo que o prazo para a sugestão de emendas na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional só se encerraria no dia 7 de dezembro.
“A matéria chegou à comissão no dia 30 de novembro, portanto o prazo de cinco dias úteis para emendas não foi respeitado. É uma violação muito grave ao regimento”, defendeu então.
Ainda em 19 de dezembro a Secretaria-Geral da Mesa rejeitou recursos da oposição para que a proposta fosse votada em Plenário, entre outras razões por não terem atingido o número mínimo de nove assinaturas para que uma proposta que tramita em caráter terminativo em comissão fosse enviada ao Plenário.
O projeto
Entre outros pontos, o PLC 79/2016 permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, após solicitação da empresa concessionária.
A partir daí, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre este pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade de contratos já assumidos.
A principal polêmica se dá, segundo os senadores da oposição, porque a adoção do modelo de autorização abre para as atuais concessionárias a possibilidade de incorporarem a seu patrimônio a infraestrutura adquirida a partir do processo de privatização, em 1998.
São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos, centrais telefônicas, etc. que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle da União em 2025, no término das concessões. O projeto, como foi aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, ainda perdoa dívidas destas empresas de cerca de R$ 20 bilhões com o poder público.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor a ser incorporado pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105 bilhões. Mas a Anatel e as empresas alegam que muito do que foi adquirido durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até 2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões em valores de hoje.
Contrapartidas
Ainda pelo texto aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o equivalente de patrimônio a ser incorporado por cada empresa deverá necessariamente ser reinvestido na expansão da banda larga. O governo federal, a Anatel e os senadores que apoiaram sua aprovação acreditam que a atualização da Lei Geral das Comunicações deverá destravar investimentos nesta área, principalmente em localidades remotas e de menor interesse comercial.
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