Durante a reunião realizada na manhã de segunda-feira, 13, pela Comissão Temática de Liberdade de Expressão e Participação Social, do Conselho de Comunicação Social (CCS), os membros deste colegiado decidiram não tomar posição oficial, ao menos até o encerramento do atual mandato (previsto para julho), sobre propostas tramitando no Congresso que restringem as transmissões ao vivo das sessões de julgamentos do STF – Supremo Tribunal Federal e outros tribunais superiores.
O posicionamento foi tomado após o presidente do CCS, Miguel Cançado, ter manifestado a posição de que não considerava “producente” que a comissão se debruçasse neste momento político da sociedade sobre um tema “tão complexo e polêmico”, podendo retomar a discussão a partir do próximo mandato.
“Acredito ainda que a transmissão ao vivo destas sessões de julgamentos no STF, feitas não só pelo próprio sistema de comunicação do Poder Judiciário como às vezes também por outros meios, é um caminho sem volta dentro da sociedade brasileira”, afirmou Cançado, reforçando também “não perceber” no atual momento uma condição política que sinalize a aprovação de um projeto com este teor.
Cançado lembrou também que no final do ano passado uma articulação realizada na Câmara dos Deputados buscando a aprovação desta proposta teve “uma grande repercussão”, sendo interpretada, sem necessariamente concordar com este entendimento, como uma reação a operações de investigação.
Espetacularização
O conselheiro Walter Ceneviva corroborou o entendimento de que este não seria “o melhor momento” para que a comissão se manifestasse oficialmente sobre essa proposição, acreditando que devido à sua complexidade e pelo fato do conselho estar em final de mandato, tal trabalho poderia “não trazer resultados concretos”.
Mas Ceneviva fez questão de registrar que também lhe preocupa o fenômeno da “espetacularização do Judiciário” que no seu entender vem passando a sociedade brasileira.
Informou ainda que esta “espetacularização” é um fenômeno que também preocupa outras nações, como a Alemanha, em que se estuda se fatores como a transmissão ao vivo dos julgamentos não poderia fazer com que aspectos técnicos dos processos jurídicos acabassem sendo sobrepujados por questões como a chamada pressão da opinião pública.
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