TSE multa campanha de Haddad por notícias contra Bolsonaro

No TSE, decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin. No entendimento dele, campanha de Haddad impulsionou de modo irregular conteúdo com críticas a Jair Bolsonaro

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou a campanha de Fernando Haddad (PT) à presidência da República em R$ 176,5 mil. A multa foi em decorrência de irregularidades na internet. A decisão foi assinada na terça-feira, 26. Ainda cabe recurso à chapa encabeçada pelo petista.

Segundo a decisão do TSE, documentos do Google comprovaram que a campanha de Haddad contratou, por R$ 88,2 mil, o impulsionamento de conteúdo desfavorável ao então adversário Jair Bolsonaro (PSL). Os dois disputaram a preferência do público no segundo turno da eleição do ano passado. O social-liberal se saiu vencedor da briga.

De acordo com os autos do processo, o contrato previa o aparecimento, nos primeiros resultados de busca do Google, do site intitulado “A Verdade sobre Bolsonaro”. O material veiculava trechos negativos de uma matéria jornalística do jornal norte-americano The New York Times sobre o então candidato do PSL.

A defesa da campanha de Haddad sustentou que o conteúdo impulsionado dizia respeito somente à “reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral”. Com isso, para a equipe do petista a reclamação aberta pela campanha de Bolsonaro não mereceria prosperar no TSE.

Avaliação do ministro

Fachin discordou do argumento. “Ao contrário do que afirmam os representados, não se tratou unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, haja vista que sequer a matéria foi reproduzida, mas de diversos destaques ora atribuídos à citada matéria de jornal, ora de autoria do próprio site, contendo críticas desfavoráveis e ofensivas ao candidato adversário”, escreveu.

O ministro do TSE ressaltou que a legislação eleitoral vigente para o pleito do ano passado permitia o impulsionamento na internet “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. Ele fixou a multa no dobro do gasto com a contratação do serviço, conforme previsto na legislação.

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Reportagem: Felipe Pontes
Edição: Maria Claudia

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