O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, no último mês, improcedente denúncia de suposto favorecimento do Grupo Record aos então candidatos Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018, por meio de um tratamento diferenciado à chapa na cobertura realizada por veículos do grupo, como a Record TV e o portal R7.com.
A ação, ajuizada pela candidatura de Fernando Haddad, da coligação PT, PC do B e PROS, alegava uso indevido de meios de comunicação argumentando que a empresa teria atuado de forma desequilibrada, favorecendo a chapa vencedora tanto na programação da emissora de TV de mesmo nome quanto do Portal R7, ambos veículos controlados pelo Grupo Record.
Os ministros seguiram a avaliação contrária do relator, Jorge Mussi, chegando a uma decisão unânime. Segundo Mussi, a cobertura realizada pelos veículos da empresa teve caráter apenas jornalístico, sem apelo ao eleitorado. Entre os argumentos contrários ao questionamento, os ministros apontaram falta de provas.
O julgamento foi iniciado em setembro. O relator Jorge Mussi apresentou sua posição contrária. A análise foi suspensa para a solicitação de mais elementos. Foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que considerou as provas apresentadas pela coligação de Haddad insuficientes.
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