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Proposta determina que panfletos publicitários tragam CPF ou CNPJ do anunciante

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Panfletos publicitários deverão conter nome do anunciante e da gráfica responsável pela impressão do material e seus respectivos CPFs ou CNPJs, se o Projeto de Lei 6731/16 for aprovado pela Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Severino Ninho (PSB-PE), alerta para a sujeira causada nas cidades pelos panfletos publicitários. Para ele, a medida proposta poderá ajudar as prefeituras “a identificar os responsáveis pela distribuição irregular de panfletos e punir de maneira exemplar aqueles que contribuem para a poluição dos ambientes urbanos”.

O texto acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Reportagem – Lara Haje

*Edição – Natalia Doederlein

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Agência Câmara

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