O contrato ocupa posição central na gestão de risco das empresas, ainda que costume ser tratado como etapa final de uma negociação. O ambiente de crédito ajuda a explicar essa relevância. O número de empresas inadimplentes chegou a 9,2 milhões de CNPJs em julho de 2026, com dívidas negativadas de R$ 238,6 bilhões, segundo a Serasa Experian. Quando o pagamento deixa de ocorrer, a chance de recuperar o valor depende de decisões tomadas bem antes, no momento em que as cláusulas foram redigidas.
O volume de conflitos no Judiciário acompanha esse cenário. Em 2025, ingressaram 40,9 milhões de casos novos, maior marca da série histórica iniciada em 2009, conforme o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para Daniel Viana, fundador do Viana Melo Advogados, os maiores prejuízos empresariais raramente começam no processo judicial e costumam ter origem na estruturação inadequada da relação de negócio.
"O contrato, seja nas estratégias internas, na negociação, na assinatura ou na execução, está no cerne do risco empresarial. Em muitos casos, ele define quanto a empresa pode perder, quanto consegue recuperar e quem será responsável pelos prejuízos de uma operação", afirma o advogado, com mais de 20 anos de atuação em ambientes corporativos complexos.
Sinais presentes no documento
Segundo o especialista, as empresas que procuram apoio jurídico por causa de um problema com fornecedor, com um sócio ou com um crédito não quitado costumam apresentar contratos com cláusulas genéricas, ausência de definição clara de responsabilidades e garantias insuficientes. Também são frequentes regras pouco objetivas para cobrança, rescisão ou solução de conflitos.
Cada tipo de disputa revela uma lacuna específica. Nos conflitos com fornecedores, o advogado observa que o documento raramente define padrões de qualidade, prazos, critérios de aceite ou consequências pelo descumprimento. Nos litígios societários, costuma faltar previsão para saída de sócios, impasses de gestão ou transferência de participações. Já nos casos de inadimplência, a empresa concedeu crédito sem estruturar adequadamente as garantias.
Crédito, garantias e recuperação de valores
A concessão de crédito exige avaliar não apenas a existência da garantia, mas sua capacidade efetiva de recuperação do valor devido, explica Viana. Há contratos formalmente válidos, porém amparados em garantias frágeis, de difícil execução ou suscetíveis à perda de efetividade ao longo da relação contratual, o que só aparece quando a cobrança se torna necessária. O advogado acrescenta que a garantia precisa preservar sua efetividade durante toda a relação contratual e pode perder valor ou utilidade por atos do próprio devedor ou por mudanças patrimoniais.
"Não basta existir uma garantia no papel; ela precisa continuar sendo útil quando o credor realmente precisar dela", pontua o fundador do escritório.
Outros elementos influenciam o desfecho de uma cobrança, entre eles a correta identificação das partes, mecanismos de vencimento antecipado, previsão de atualização monetária, juros, multas e regras claras sobre o inadimplemento. O tema ganha peso em um ambiente marcado por reestruturações. As recuperações judiciais alcançaram 2,5 mil empresas em 2025, maior nível da série histórica da Serasa Experian. Na avaliação do advogado, o momento de negociar garantias não é quando surge o problema, mas quando a relação comercial ainda está sendo construída.
Governança, compliance e terceirização no papel
Temas recorrentes no discurso corporativo se traduzem em cláusulas. "É no contrato que aparecem deveres de transparência, prestação de informações, cumprimento de normas regulatórias, políticas anticorrupção, proteção de dados, rastreabilidade de operações e controles sobre terceiros", observa Viana. Para o especialista, não há governança, compliance ou terceirização bem estruturada sem que esses mecanismos estejam refletidos nos contratos.
A existência de manuais internos não assegura adequação às boas práticas de gestão, já que tais diretrizes precisam ser incorporadas às relações jurídicas efetivamente vividas pela organização. "Nas contratações de serviços terceirizados, o documento precisa definir responsabilidades, exigências documentais, critérios de fiscalização e consequências em caso de descumprimento. Quando essa tradução é feita de forma inadequada, a companhia cria uma falsa sensação de proteção e descobre, diante de uma autuação ou de uma disputa judicial, que as responsabilidades não estavam delimitadas", enfatiza Viana.
Revisão contratual antes do crescimento
O crescimento amplia a exposição ao risco, e a estrutura contratual precisa acompanhar essa evolução. Antes de abrir novas unidades, entrar em outros mercados ou receber novos sócios, o especialista recomenda revisar contratos com fornecedores, parceiros, distribuidores, prestadores de serviços e quadro societário, para verificar se eles suportam a nova realidade operacional.
Também integram essa preparação regras claras sobre governança, tomada de decisões, aporte de recursos, distribuição de resultados, responsabilidades dos gestores, proteção de ativos estratégicos, propriedade intelectual, confidencialidade e resolução de conflitos. "Empresas bem estruturadas costumam crescer com mais segurança porque antecipam juridicamente situações que tendem a surgir durante a expansão. Crescer sem revisar os contratos significa levar para um negócio maior os riscos que já existiam em escala menor".
Com cadeias de fornecimento mais extensas, exigências regulatórias mais rigorosas e maior circulação de crédito, o contrato passou a operar como ferramenta de gestão de riscos e de proteção patrimonial. "As organizações que utilizam o documento apenas para formalizar operações tendem a identificar as fragilidades quando o problema já ocorreu, enquanto aquelas que o tratam como peça estratégica conseguem decidir com mais segurança e reduzir conflitos", assinala o fundador do Viana Melo Advogados.
Para mais informações, basta acessar: https://www.vianamelo.com.br.








