Portal Comunique-se

Acusado de ordenar sequestro de jornalista, deputado é cassado

Acusado de ordenar sequestro de jornalista, deputado é cassado
Quatro dias antes de sua cassação, Jalser Renier havia reassumido a presidência da Assembleia Legislativa. (Imagem: reprodução/ ALERR).

Jalser Renier era deputado estadual em Roraima há 27 anos

Compartilhe
nutra brasil - topo mega banner

O deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (Solidariedade – RR), teve seu mandato cassado na última segunda-feira, 28. A decisão foi tomada por meio de votação realizada na Assembleia Legislativa do estado. O parlamentar foi acusado de ordenar o sequestro do jornalista Romano dos Anjos, apresentador da TV Imperial, afiliada da Record TV na região.

Leia mais:

A cassação foi determinada por meio de um Projeto de Resolução Legislativa que considera a “conduta [de Renier] incompatível com o decoro parlamentar”, segundo informações divulgadas pelo R7. O deputado atuava na Casa de Leis há 27 anos e terminaria seu mandato atual em dezembro deste ano.

Em outubro de 2021, Jalser Renier chegou a ser preso preventivamente, por meio da Operação Pulitzer II, do Ministério Público de Roraima, na qual cerca de 70 policiais realizaram prisões preventivas e mandados de busca e apreensão. Na ocasião, o parlamentar ficou preso por cinco dias.

Renier é acusado de ser o mandante do sequestro do jornalista Romano dos Anjos, em outubro de 2020. O apresentador da afiliada da Record TV na região foi capturado em sua casa e levado, em seu próprio carro, à zona rural de Boa Vista. Ele foi encontrado encapuzado e com hematomas e fraturas.

sessão extraordinaria - deputado Jalser Renier
Civis participaram da sessão extraordinária para decisão pela cassação de Jalser Renier. (Imagem: Reprodução/ ALERR).

Recurso no STF

No mesmo dia de sua cassação na Assembleia Legislativa, o ex-parlamentar teve também recurso negado no Supremo Tribunal Federal, segundo matéria da Folha BV. O requerimento era referente a decisão anterior, a qual permitia a continuidade do processo que levou à perda de seu mandato como deputado estadual.

“Quanto ao requerimento apresentado pelo Deputado JALSER RENIER PADILHA, anoto que foge ao objeto da presente Ação Direta a análise da legalidade e conformidade regimental de atos concretos praticados no exercício das competências próprias de cada órgão legislativo, sem prejuízo de eventual controle judicial em sede judicial adequada. Portanto, INDEFIRO o requerimento”, afirma a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Compartilhe

Julia Renó

Jornalista. Natural de São José dos Campos (SP), onde vive atualmente, após temporadas em Campo Grande (MS). Formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (MS) e voluntária da ONG Fraternidade sem Fronteiras, integrou o time de jornalistas do Grupo Comunique-se de julho de 2020 a abril de 2022.

nutra brasil - topo mega banner