cURL Error: Connection timed out after 10000 milliseconds Acusado de ordenar sequestro de jornalista, deputado é cassado
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Acusado de ordenar sequestro de jornalista, deputado é cassado

Acusado de ordenar sequestro de jornalista, deputado é cassado
Quatro dias antes de sua cassação, Jalser Renier havia reassumido a presidência da Assembleia Legislativa. (Imagem: reprodução/ ALERR).
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Jalser Renier era deputado estadual em Roraima há 27 anos

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O deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (Solidariedade – RR), teve seu mandato cassado na última segunda-feira, 28. A decisão foi tomada por meio de votação realizada na Assembleia Legislativa do estado. O parlamentar foi acusado de ordenar o sequestro do jornalista Romano dos Anjos, apresentador da TV Imperial, afiliada da Record TV na região.

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A cassação foi determinada por meio de um Projeto de Resolução Legislativa que considera a “conduta [de Renier] incompatível com o decoro parlamentar”, segundo informações divulgadas pelo R7. O deputado atuava na Casa de Leis há 27 anos e terminaria seu mandato atual em dezembro deste ano.

Em outubro de 2021, Jalser Renier chegou a ser preso preventivamente, por meio da Operação Pulitzer II, do Ministério Público de Roraima, na qual cerca de 70 policiais realizaram prisões preventivas e mandados de busca e apreensão. Na ocasião, o parlamentar ficou preso por cinco dias.

Renier é acusado de ser o mandante do sequestro do jornalista Romano dos Anjos, em outubro de 2020. O apresentador da afiliada da Record TV na região foi capturado em sua casa e levado, em seu próprio carro, à zona rural de Boa Vista. Ele foi encontrado encapuzado e com hematomas e fraturas.

sessão extraordinaria - deputado Jalser Renier
Civis participaram da sessão extraordinária para decisão pela cassação de Jalser Renier. (Imagem: Reprodução/ ALERR).

Recurso no STF

No mesmo dia de sua cassação na Assembleia Legislativa, o ex-parlamentar teve também recurso negado no Supremo Tribunal Federal, segundo matéria da Folha BV. O requerimento era referente a decisão anterior, a qual permitia a continuidade do processo que levou à perda de seu mandato como deputado estadual.

“Quanto ao requerimento apresentado pelo Deputado JALSER RENIER PADILHA, anoto que foge ao objeto da presente Ação Direta a análise da legalidade e conformidade regimental de atos concretos praticados no exercício das competências próprias de cada órgão legislativo, sem prejuízo de eventual controle judicial em sede judicial adequada. Portanto, INDEFIRO o requerimento”, afirma a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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Julia Renó

Jornalista. Natural de São José dos Campos (SP), onde vive atualmente, após temporadas em Campo Grande (MS). Formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (MS) e voluntária da ONG Fraternidade sem Fronteiras, integrou o time de jornalistas do Grupo Comunique-se de julho de 2020 a abril de 2022.

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