A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. Conforme o texto aprovado, a carteira profissional deve ser emitida pelo sindicato da categoria e, onde não houver sindicato, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada conforme parecer apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 458/15, do deputado Andre Moura (PSC-SE), e outros apensados. A proposta altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que regulamentar a profissão de radialista.
“A legislação pátria já regulamentou a competência da Federação Nacional dos Jornalistas para emitir carteira de identidade profissional. Não vemos por que razão tal medida não possa ser estendida aos radialistas”, afirma Daniel Almeida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-458/2015
Edição: Alexandre Pôrto