O Projeto de Lei 6337/19 permite que o direito de resposta ou retificação de notícia falsa ou errada seja exercida concomitantemente à divulgação, publicação ou transmissão da matéria pelo veículo de comunicação social.
Pela proposta, é assegurada à pessoa física ou empresa o direito de se manifestar previamente à divulgação, publicação ou transmissão de matéria cujo conteúdo possa atentar contra a sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem, fornecendo a elas o conteúdo integral da matéria.
Conforme o texto, os veículos deverão notificar os potenciais ofendidos antes da publicação da matéria, que disporão de dez dias para se pronunciar sobre o conteúdo, com garantia de publicação da resposta ao mesmo tempo e com o mesmo destaque atribuído à notícia original.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.188/15, que trata do direito de resposta. O descumprimento das medidas sujeitará o veículo infrator à multa de até R$ 10 mil reais.
Para o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), a sistemática estabelecida pela lei atual não é capaz de reparar os danos causados contra a honra das pessoas.
“A publicação a posteriori da resposta dos ofendidos [como ocorre hoje] nunca é capaz de despertar no público a mesma atenção das matérias que deram causam à difamação, por se dar em momento em que a falsa notícia já se consolidou no imaginário da população”, justifica Luis Miranda.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem: Lara Haje
Edição: Rachel Librelon
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