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Desembargador suspende censura contra a Folha

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O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso do jornal Folha de S. Paulo e suspendeu os efeitos da liminar que proibia o veículo de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A decisão foi anunciada na quarta-feira, 15. O jornal O Globo, que também foi alvo da censura, informou que iria recorrer na quarta-feira, usando como agravo de instrumento a decisão favorável ao jornal paulistano.

Segundo a Folha, a liminar contra as publicações foi concedida na sexta-feira, 10, pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido retirado do ar, após a notificação, realizada da segunda-feira, 13. Na decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

Após decisão da Justiça, Folha e O Globo tiram do ar reportagem sobre chantagem a Marcela Temer

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma Assis na decisão.

O desembargador disse, ainda, que não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da Folha seja pautada por linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos do Presidente Michel Temer e da primeira-dama, Marcela Temer.

“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finalizou o magistrado. Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.

Ainda segundo o jornal, não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.

Em nota oficial divulgada na terça-feira, 14, Temer afirmou que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa. “Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, declarou nota do Palácio do Planalto.

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Redação

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