Um júri popular condenou um homem a seis anos de prisão por participar do assassinato de um jornalista brasileiro em 1998. Logo após o julgamento, a sentença foi contestada pelo Ministério Público por considerá-la muito baixa.
O jornalista Manoel Leal de Oliveira foi assassinado com seis tiros em frente à sua casa em Itabuna, no interior da Bahia, no dia 14 de janeiro de 1998, como informou a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ele era jornalista e dono do jornal A Região, com cobertura focada na região Sul do Estado.
No último dia 22 de maio, Marcone Rodrigues Sarmento foi condenado pelo júri popular no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, que o considerou culpado por dirigir o carro usado no crime, reportou o G1.
O assassinato foi perpetrado pelo policial civil Monzar Castro Brasil, condenado em 2003 a 18 anos de prisão, afirmou a Abraji. Outro suspeito julgado pelo crime foi inocentado na mesma ocasião por falta de provas.
O promotor Cássio Marcelo de Melo, responsável pelo caso, disse ao G1 que o Ministério Público (MP) já recorreu da decisão por considerar baixa a pena de seis anos dada a Sarmento. Ele foi condenado por homicídio simples, enquanto o MP queria que fosse considerado homicídio qualificado.
Segundo o artigo 121 do Código Penal brasileiro, considera-se homicídio qualificado quando cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”, “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” e “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, entre outros agravantes. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão.
“Já existia uma condenação para Monzar por homicídio qualificado. Como Marcone é condenado por homicídio simples, já que ele participou da emboscada junto com Monzar?”, questionou o promotor em entrevista ao G1.
De acordo com Bahia Notícias, a juíza que presidiu a audiência retirou dois anos da pena de seis que Sarmento recebeu do júri, pois ele já havia cumprido dois anos de prisão, e determinou que os quatro anos restantes sejam cumpridos em regime aberto. No entanto, Sarmento ficou dois anos preso enquanto respondia por outro homicídio, afirmou o site.
O recurso do MP deve ser julgado em cerca de um ano, informou o G1, e Sarmento vai aguardar em liberdade até que todos os recursos no processo sejam esgotados.
Marcel Leal, filho de Manoel Leal de Oliveira e também jornalista, disse ao jornal A Região que a condenação de Sarmento é bem recebida, mas “é um incentivo ao assassinato de outros jornalistas, já que acena com uma pena ridícula de apenas seis anos em regime aberto. É o recado de que no Brasil matar jornalista não dá nem cadeia para o assassino.”
Esta foi a segunda vez que Sarmento foi julgado por este crime. Em 2005, ele foi absolvido por um júri popular, e a absolvição foi contestada pelo MP e anulada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, informou a Abraji.
Quando foi assassinado, Manoel Leal de Oliveira estava investigando supostos atos ilícitos do prefeito Fernando Gomes, que em 2017 iniciou seu quinto mandato na administração de Itabuna, reportou a Abraji. As supostas irregularidades envolveriam o chefe de polícia Gilson Prata, de quem o policial Monzar Castro Brasil, condenado pelo assassinato, era assessor direto, disse a entidade.
Em reportagem publicada em dezembro de 1997, Oliveira sustentava que o prefeito pagava diárias irregulares a Prata para “perseguir secretários da gestão anterior, seus desafetos e policiais que o incomodavam”, segundo o jornal A Região.
Questionado pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) sobre o caso, Gilson Prata afirmou que as denúncias de Leal “não chegaram a prosperar” porque “o pagamento das diárias havia sido autorizado pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia”, segundo uma nota sem data publicada no site da SIP. Prata não comentou sobre a suposta perseguição relatada pelo jornalista.
Já Sarmento era “faz tudo” da então secretária municipal de governo, Maria Alice Araújo, segundo a acusação. Embora haja suspeitas de que o prefeito seja o mandante do crime, tal denúncia nunca foi feita por falta de provas, afirmou a Abraji.
Fernando Gomes se pronunciou sobre tais suspeitas em uma carta à SIP, de acordo com a nota publicada sem data no site da entidade. Ele disse que “tão logo soube do crime declarou publicamente seu interesse de esclarecimento” e que “que nunca foi um desafeto de Leal, apenas ‘uma das dezenas de vítimas’ do jornalista”.
Maria Alice Araújo, por sua vez, não respondeu à solicitação da SIP para comentar o caso, segundo a nota.
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