É o que entende a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso envolvendo ex-funcionário da Fundação Padre Anchieta, que mantém a TV Cultura de São Paulo, deve servir de parâmetro para casos similares
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 7, por 6 a 5, que os funcionários da Fundação Padre Anchieta, que administra a TV Cultura de São Paulo, não têm direito à mesma estabilidade no emprego garantida por dispositivo constitucional aos servidores públicos civis.
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A maioria dos ministros entendeu que a atividade exercida pela Padre Anchieta – a promoção de atividades educativas e culturais por meio de rádio, TV e outras mídias – não é tipicamente estatal, motivo pela qual a fundação encontra-se sujeita a um regime jurídico de direito privado, que não garante a estabilidade, mesmo que a instituição seja mantida com recursos públicos.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, relator, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Jurisprudência
Ao final do julgamento, os ministros estabeleceram uma tese de repercussão geral, que deve servir de parâmetro para todos os casos similares na Justiça, segundo a qual deve ser observada a atividade exercida por qualquer fundação para se definir se a entidade está sujeita aos regimes de direito público ou privado.
No caso concreto, foi negada a estabilidade a um empregado que foi demitido sem justa causa em 2005, após mais de 20 anos na Padre Anchieta. Ele havia conseguido a reintegração no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que ficou agora revertida após o Supremo acolher o recurso da fundação.
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Reportagem: Felipe Pontes
Edição: Valéria Aguiar