Diante da onda de corrupção que assola a região nos últimos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu aos países do continente americano que protejam os jornalistas e a liberdade de expressão.
Os jornalistas e as pessoas que trabalham na mídia dão uma contribuição importante à democracia e à transparência da administração pública e estão em uma situação histórica de vulnerabilidade e discriminação. É o que afirmou a comissão em seu relatório, divulgado no final de 2019. No documento, chamado de “Corrupção e Direitos Humanos“, a CIDH avalia o impacto da corrupção na democracia, no Estado de Direito e nos direitos humanos nas Américas.
No segundo capítulo, o relatório aborda o impacto da corrupção na liberdade de imprensa. O material foca especificamente em relação à liberdade de expressão, acesso à informação, proteção de fontes jornalísticas e de comunicação, e diversidade e pluralidade dos meios de comunicação.
A organização mencionou o caso de Héctor Félix Miranda contra o México, em que as autoridades não realizaram as investigações pertinentes sobre o assassinato do jornalista (1999). O profissional apurava casos de corrupção. O relatório também apontou o caso de Victor Manuel Oropeza contra o México, que também denunciou atos de corrupção em suas reportagens e foi assassinado em 1999. A comissão recomendou que o país mexicano envie uma mensagem de tolerância zero aos que cometem ataques contra a liberdade de expressão.
Outro caso mencionado no relatório do CIDH é o assassinato do jornalista Aristeu Guida da Silva no Brasil (2016). Sobre esse caso, a comissão chega a estabelecer uma relação entre as denúncias do jornalista e o crime. O relatório da entidade responsabilizando o Estado brasileiro por violar os artigos 4.1 e 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O relatório também destaca que os crimes de difamação, injúria, calúnia e desacato são os mais amplamente usados na região por aqueles que procuram processar jornalistas na Justiça pelas suas investigações. O uso do Código Penal por esses países contra jornalistas nesses casos “é o mais restritivo e severo” possível, exceto quando há incitação ao ódio e à violência ou a disseminação de notícias falsas deliberadamente, afirma o relatório.
Nesse sentido, tanto a Comissão como a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão apontaram o uso de figuras penais elaboradas de forma ambígua, cujo objetivo é inibir o debate público e as investigações jornalísticas. Venezuela, Cuba, Equador, Honduras, Nicarágua, Brasil, Peru e Guatemala continuam usando essas figuras penais em casos contra jornalistas, segundo o relatório.
Especialmente na Venezuela, a relatoria constatou que a aplicação do Código Penal restringe, nesse sentido, a livre divulgação de idéias e opiniões. E isso piorou com a criação da “lei contra o ódio”, promulgada no final de 2017.
A Nicarágua é outro país que a Comissão menciona com especial atenção a esse respeito, devido à censura e o bloqueio de páginas, como o caso do site Confidencial em 23 de abril. Também há o caso de censura de perfis em redes sociais, entre outros, que afetaram o exercício do jornalismo nos últimos dois anos.
Segundo o relatório, a CIDH constatou que, na Nicarágua, o Estado censurou direta e indiretamente a mídia independente. Tanto por meio de agentes do Estado como por meio de ações violentas de simpatizantes do governo. O assassinato de jornalistas é uma das formas mais extremas de censura, disse a Comissão. A entidade citou o assassinato do jornalista nicaragüense Ángel Gahona. O crime aconteceu enquanto o comunicador transmitia uma manifestação ao vivo pelo Facebook em abril de 2018.
A Comissão destacou como “essencial” para o exercício do jornalismo que a confidencialidade das fontes seja protegida. Nesse sentido, um dos casos citados foi o dos jornalistas peruanos Gustavo Gorriti y Rosana Cueva. Eles revelaram uma profunda crise no sistema judicial pelo vazamento de conversas telefônicas entre juízes e políticos. Uma das primeiras respostas das autoridades judiciais foi pedir a Gorriti e Cueva as fontes que eles usaram para seus relatórios.
O documento também destacou o crescente interesse por parte dos Estados em usar tecnologias que aumentem sua capacidade de vigilância. Como exemplo, o relatório menciona o programa de espionagem “Pegasus”. A ferramenta foi produzida por uma empresa israelense. Foi usada em 2017 pelo governo mexicano para acessar o conteúdo de telefones e dispositivos de jornalistas, defensores de direitos humanos, advogados e atores internacionais durante a investigação sobre o desaparecimento em massa de estudantes em Iguala em 2014.
A pluralidade de mídias também é uma parte importante da liberdade de expressão, observa o documento. Nesse sentido, o relatório descreve o caso da Rádio Caracas Televisión (RCTV) contra o Estado venezuelano. No caso, o governo decidiu não renovar a concessão em 2007 como um ato de censura. A RCTV era um meio tradicionalmente crítico do governo do então presidente Hugo Chávez.
Para a Comissão, a liberdade de expressão é a “pedra angular” de uma sociedade democrática e, portanto, estabelece três princípios fundamentais relacionados a esse direito. “O exercício da liberdade de expressão em harmonia com outros direitos. Os deveres dos jornalistas e da mídia. E a pluralidade de mídia ou de informação”.
“A dupla dimensão da liberdade de expressão também implica a obrigação de evitar a constituição de monopólios públicos ou privados, com o objetivo de moldar a opinião pública de acordo com um único ponto de vista”, afirmou o relatório.
A Comissão recomenda ainda que existam mecanismos de proteção para jornalistas, defensores de direitos e pessoas da sociedade civil que denunciem atos de corrupção em situações de violência estrutural nos países do continente. As avaliações de risco e os mecanismos de proteção nunca devem exigir a divulgação de fontes ou dos materiais usados em investigações jornalísticas, afirmou o documento.
O relatório, elaborado a partir da resolução 1/18 da Comissão de março de 2018, busca analisar a relação entre direitos humanos e atos de corrupção que afetam a região, para sugerir o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que fortaleçam instituições e promovam a prestação de contas, disse a organização em comunicado. A corrupção promove a impunidade, a desigualdade, e mina o Estado de Direito, afirma o documento.
A CIDH disse na resolução que as vítimas de corrupção devem ser consideradas e fazer parte da análise, desenho e aplicação de mecanismos e políticas para prevenir, denunciar e acabar com a corrupção em seus países.
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