O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisou propostas de combate às fake news (PL 2630/20) concluiu nesta semana a votação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Foi acatada uma sugestão que retira do texto a possibilidade de as plataformas alegarem motivos técnicos para não repararem danos causados aos usuários pela moderação de conteúdo.
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A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), uma das autoras da sugestão, disse que a retirada não impede que motivos técnicos sejam alegados, mas suprime uma expressão genérica. “Esses limites técnicos não são conhecidos, não são transparentes. Podem nos deixar, portanto, em uma situação de generalidade maior, sem segurança”, avalia a parlamentar baiana.
O relatório busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no país seja superior a 10 milhões.
Longo debate, afirma Orlando Silva
O deputado Orlando Silva ressaltou que o texto foi discutido por um ano e meio e fez várias mudanças na proposta que veio do Senado. Uma delas foi a retirada da guarda generalizada de registros dos envios de mensagens encaminhadas mais de cinco vezes ou que alcançaram mil pessoas num período de 15 dias. Para ele, isso poderia produzir uma guarda demasiada de informações.
“Aqui também a presunção de inocência, que é um princípio constitucional essencial, se deu. Porque, quando debatíamos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, um dos temas foi a coleta mínima de dados”, afirmou o relator do projeto de combate às fake news na Câmara dos Deputados.
No entanto, o texto limita o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só podem ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nos contatos de remetentes e destinatários.
A presunção de inocência, que é um princípio constitucional essencial, se deu
Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as regras não vão valer para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria vão ter que elaborar relatórios de transparência trimestrais com as principais ações tomadas no período.
O grupo de trabalho também incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. A proposta ainda criminaliza a promoção da disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Fica proibida ainda a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito. E a imunidade parlamentar em relação a opiniões é estendida às redes sociais.
Orlando Silva informou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai tentar incluir a proposta na pauta do plenário da Casa ainda neste ano.
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Reportagem: Sílvia Mugnatto
Edição: Rachel Librelon