Divulgar informação falsa, difamatória ou sem fundamento (fake news) pode se tornar crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa — quando o autor dessa informação for autoridade pública. É o que propõe o projeto de lei (PL) 632/2020, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para tipificar como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa a divulgação de informação manifestamente falsa ou difamatória, a proposta altera duas leis: a que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) e a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992).
Em sua justificativa, o senador afirma que as fake news têm sido, cada vez mais, um problema para a democracia contemporânea. Para ele, as notícias falsas agravam os “espetáculos de autoridades públicas” que desviam a atenção de temas relevantes para o interesse público, como os desastres ambientais e as tragédias urbanas.
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“A propósito dessa lamentável realidade, cabe ponderar que faltar com a verdade viola diretamente o dever de integridade e de probidade administrativa. Com tais acréscimos [previstos em seu projeto], tanto os agentes políticos de governo, como também os agentes administrativos, se fizerem uso das fake news com motivações e objetivos inconfessáveis, ficam sujeitos à perda do cargo e a outras penalidades, conforme previsto nas leis em questão”, defendeu Kajuru.
O projeto, que está na fase de recebimentos de emendas, será analisado pela CCJ em decisão terminativa (ou seja, se for aprovado pela comissão, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
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