As notícias falsas (também conhecidas pelo termo popularizado em inglês fake news) são um problema com riscos de manipulação dos processos eleitorais. Mas a legislação brasileira tem limites e é desatualizada em alguns pontos para lidar com este fenômeno. A análise foi feita na última semana por pesquisadores que participaram do Seminário Internacional Fake News e Eleições. O evento foi promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Henrique Neves, lembrou que a legislação eleitoral já trata do tema “de alguma maneira” desde a década de 1950. O Código Eleitoral, aprovado em 1965 e ainda vigente, estabeleceu como crime eleitoral divulgar a propaganda de fatos sabidamente inverídicos “capazes de exercer influência sobre o eleitorado – Artigo 323)”.
Neves avaliou que o texto do código tem problemas, uma vez que pressupõe o conhecimento da falsidade da mensagem pelo autor. “Só caracterizaria crime quando houver a malícia real”, pontuou. A minirreforma eleitoral de 2017 trouxe novas possibilidades, como o impulsionamento de conteúdo. Mas o advogado ponderou que a propaganda deve ser separada do debate entre os eleitores. “A questão é definir exatamente o que é fato falso e o que é opinião falsa. Porque opinião falsa existe, e é de cada um”.
O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Walter Capanema, citou como exemplo de limite na legislação a forma de remoção de conteúdos sabidamente falsos durante as eleições. Candidatos que se sentem atingidos podem solicitar a retirada de uma publicação ou propaganda online, mas devem indicar o endereço eletrônico (a URL).
“Nem todos os conteúdos estão disponíveis em formato de URL. Redes sociais e vídeos de Youtube, por exemplo, estão. O que não abrange os aplicativos. Imagina se alguém vai criar um aplicativo para difundir fake news”.
O consultor em marketing digital e político Marcelo Vitorino também apontou lacunas na legislação. Dois pontos centrais para combater a disseminação de notícias falsas seriam a definição da territorialidade e da competência. “Quando é cometido crime no ambiente virtual, em que território vai ser julgado? No local do efeito ou da origem? Sem isso não consegue defender a competência do crime. E quem vai julgar isso? Isso seria importante serem positivadas a competência e a territorialidade”, defendeu.
Vitorino também indicou como importante o fortalecimento da fiscalização da Justiça Eleitoral. Ele sugeriu que a instituição crie estruturas em cada Tribunal Regional Eleitoral, voltadas aos ilícitos relacionados à internet. O consultor recomendou que as empresas de disparo de WhatsApp e Big Data (coleta e processamento massivos de dados) sejam homologadas pelo TSE, bem como as empresas de financiamento coletivo (crowdfunding).
O professor de direito eleitoral da Faculdade Mackenzie Diogo Rais avaliou que é difícil vislumbrar uma solução unificada e pronta, ou uma “bala de prata” contra o problema. Na sua opinião, se o fenômeno é fragmentado, as soluções também devem ser.
“Acredito que a solução para este desafio não virá de uma vez só. Se fake news são fragmentadas, por que a solução deveria ser centralizada e num órgão só? Seria possível diversas ações, o Tribunal agir quando provocado, fortalecer a comunicação com os eleitores, um pouquinho de cada vez”, defendeu.
A professora de direito eleitoral do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília) Aline Osório trouxe um olhar mais cuidadoso às propostas. Segundo ela, não é possível erradicar as notícias falsas. “Imaginem se algum órgão, algum dia, terá possibilidade de fiscalizar tudo o que é dito. Isso não é possível. É preciso ter uma atuação nos casos mais graves. E ter cuidado de, na ânsia de combater as fake news, não cometer disparidades na disputa eleitoral.”
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Reportagem: Jonas Valente
Edição: Maria Claudia
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