Decisão é de juíza do interior de São Paulo. Com parecer livrorreportagem do jornalista Ulisses Campbell sobre a assassina Suzane Von Richthofen está proibida de ser comercializada. Entidade repudia caso e fala em censura prévia
Mais um caso de censura prévia no país. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da comarca de São José dos Campos (SP), determinou censura prévia de um livrorreportagem sobre Suzane Von Richthofen, condenada em 2006 por participação no assassinato de seus pais. A decisão, publicada em 21 de novembro, determina a “suspensão da publicação, divulgação e comercialização” da obra, cujo lançamento está previsto para janeiro de 2020.
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Sueli atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo em favor de Suzane Von Richthofen. A ação impõe multa ao autor, o jornalista Ulisses Campbell, e à editora Matrix. A punição vale caso o livro seja publicado. Segundo a juíza, o livro “não é de interesse público”, usa dados sigilosos e fere o direito da presa de não ser exposta “à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena”. Fundamenta a decisão em prol de censura prévia, ainda, no fato de que o escritor não obteve autorização de Suzane Von Richthofen para divulgação ou exposição de sua história.
O pedido da presa pela censura prévia do livro já havia sido negado duas vezes em outra ação movida pela defesa de Suzane Von Richthofen. As negativas ocorreram em 9 de outubro pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da comarca de Angatuba, e em 1º de novembro pelo magistrado Piva Rodrigues, já em segunda instância.
Repúdio
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudia a decisão de Sueli Zeraik de Oliveira Armani. Não bastando ser uma inaceitável violação da Constituição Federal, contraria frontalmente jurisprudências claras firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 na ADPF 130 (que reforçou a inconstitucionalidade da censura prévia) e em 2015 na ADI 4815 (que afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias).
O argumento de que a divulgação de informações sigilosas por meio do livro seria ilícita, por sua vez, é absurdo: o dever de sigilo é de servidores públicos que têm acesso a informações resguardadas, não de jornalistas que as obtenham.
A Abraji apela ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que acolha o recurso a ser apresentado pela defesa de Ulisses Campbell e reverta essa grave ameaça à liberdade de expressão.