Presidente da República é condenado a indenizar jornalista por danos morais
“Grande dia”. Foi dessa forma, com a frase normalmente usada nas redes sociais pelo presidente da República ao ironizar notícias relacionadas a oponentes políticos, que Patrícia Campos Mello, repórter especial da Folha de S. Paulo, definiu a decisão tornada pública no último sábado, 27. Em primeira instância, a Justiça determinou que Jair Bolsonaro indenize a jornalista em R$ 20 mil.
Leia mais:
- O mundo está atento à falta de diversidade no comando das redações
- TV Brasil contrata Marina Machado para comandar o novo ‘Sem Censura’
- Dispensados do Fox Sports recorrem à Justiça do Trabalho
Definida pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a indenização se dá no campo dos danos morais em decorrência de comentários de cunho sexual feito em fevereiro pelo mandatário do país contra a profissional da imprensa. Na ocasião, Bolsonaro aproveitou o depoimento de Hans River à CPMI da fake news para questionar a credibilidade da jornalista. Ex-funcionário de empresa suspeita de promover disparos em massa de mensagens no WhatsApp no período eleitoral de 2018, Hans acusou Patrícia de ter tentado seduzi-lo em troca de informações.
Apesar de Hans River não ter apresentado prova alguma a respeito, e Patrícia Campos Mello ter negado qualquer ação no sentido apontado na CPMI, Bolsonaro aproveitou para ironizar a questão. “Ela [Patrícia] queria um furo. Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”, disse o presidente em conversa com bajuladores que ficam dia após dia na entrada do Palácio do Alvorada, conforme relembrou o site Poder 360. Na ocasião, o presidente enfatizou o duplo sentido do termo “furo” — que no jornalismo representa informação exclusiva, mas, fora da imprensa, tem relação a questões sexuais.
Ofendida, Patrícia Campos Mello recorreu à Justiça e moveu ação por danos morais contra Jair Bolsonaro. No primeiro momento, venceu a batalha. De acordo com a decisão vinda do TJ-SP, o presidente da República terá de arcar, além do valor indenizatório, com as chamadas custas processuais, que foram estipuladas em 10% do valor da indenização a ser recebida pela jornalista da Folha de S. Paulo.
“Violado a honra da autora”
“Considerando a necessária ponderação entre os direitos em conflito, restou evidente ter o réu [Bolsonaro] no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora [Patrícia], causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”, afirmou a juíza Inah em trecho de sua decisão. “Como assinalado, a utilização no sentido dúbio da palavra ‘furo’ em relação à autora, repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais”, prosseguiu a magistrada, que entendeu que a jornalista acabou sendo exposta a partir do comentário do presidente.
Reconhecidamente ativo nas redes sociais, Jair Bolsonaro não comentou a decisão judicial contra ele no processo movido por Patrícia Campos Mello. O presidente da República pode, no entanto, recorrer do parecer definido em primeira instância pela Justiça de São Paulo. Por ora, a decisão não representou um “grande dia” para ele.
“Decisão, em primeira instância, é vitória para todas nós, mulheres”, analisou a jornalista em mensagem divulgada no Twitter. Em outra rede social, o Facebook, ela definiu o parecer como “grande dia”.
Indenização do presidente J… by Metropoles
Mais Folha X Bolsonaro
A decisão judicial em favor de Patrícia Campos Mello não foi a única notícia envolvendo profissionais da Folha e o presidente da República. No domingo, 28, Mario Sergio Conti dedicou o espaço de sua coluna no jornal para defender que os militares promovam um golpe contra Jair Bolsonaro. No último parágrafo do texto, Conti — que em 2014 entrevistou um sósia de Felipão imaginando tratar-se do real treinador da seleção brasileira na ocasião e na década de 1990 escreveu livro em que critica colegas de redação e elogia empresários de comunicação — observa que tal levante militar só deveria ocorrer caso Bolsonaro atentasse primeiro contra a democracia brasileira, como, por exemplo, ordenar o fechamento do Congresso Nacional.