Desde quarta-feira, 13, as empresas de capital fechado (sem ações listadas na bolsa de valores) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet. Uma portaria publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação — o que era obrigatório até então.
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Os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça. Assinada no último dia 7, mas publicada apenas nesta semana no Diário Oficial, a portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho.
Desenvolvida pelo Ministério da Economia, o chamado Sped permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e o fato de que o documento não foi alterado.
O faturamento de até R$ 78 milhões engloba pequenas e médias empresas. Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida reduz significativamente o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.
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Edição: Denise Griesinger