Atlético Paranaense faz um gol contra o Direito e a publicidade

Goleiro Santos é flagrado intencionalmente usando celular antes de partida de futebol, em campanha da Uber para conscientização no trânsito

No contexto de uma sociedade desenvolvida, a publicidade e o Direito não podem viver desassociadas. Comunicação comercial sem respeito ao Direito é semelhante a um diálogo entre surdos e mudos. Campanha da Uber para conscientização sobre o perigo do uso do celular ao volante utilizou como garoto-propaganda o goleiro Santos, do Atlético Paranaense. A imagem foi flagrada na partida do Furacão contra o Atlético Mineiro.

A cena é típica: celular na mão, cabeça abaixada e olhos fixos na telinha. O goleiro foi fotografado antes do início do jogo, durante o chamado “minuto de silêncio”. Assim que o árbitro apitou o início da partida, Santos imediatamente colocou o celular ao lado da trave.

O que houve de errado em tudo isso? Vejamos:

A) Goleiro do Atlético Paranaense desrespeitou regra

Um jogador de futebol não pode ir a campo portando objetos que não sejam expressamente autorizados pela CBF em seu livro de regras. Conforme a regra 4, item 4, do Livro de Regras do Futebol para 2017/18. “Não é permitido aos jogadores (inclusive os substitutos, substituídos e jogadores expulsos) o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos ou sistemas de comunicação”.

B) Na mira do Conar?

Segundo o Código do Conar, não é permitida publicidade que manifeste descaso pela segurança (art. 33, “a”). Sem dúvida, um jogador que leva a campo um aparelho de celular está portando equipamento que, naquele contexto, poderá se tornar perigoso.

C) Uso de comunicação externa?

Não são admitidos elementos externos em arenas esportivas que possam transmitir aos jogadores algum tipo de comunicação ou instrução. A não ser as legalizadas, tais como o chamado “árbitro de vídeo”, o sensor de movimento instalado na rede da quadra de tênis, o comunicador ou ponto eletrônico utilizado para comunicação entre técnico e “quaterback” no futebol americano etc., nenhum outro pode auxiliar a tomada de decisões.

D) Direito ao luto

O garoto-propaganda fez seu mise-en-scène durante o minuto de silêncio, que costuma ser utilizado nos eventos esportivos para representar o luto por aquele que morreu recentemente. Sinceramente, não sei por quem foi o minuto de silêncio. O goleiro do Atlético Paranaense provavelmente sabe menos ainda, pois demonstrou, em meio à preocupação em ser fotografado em ângulo que o favorecesse, um profundo desrespeito pela memória de quem estava sendo homenageado pelo clube.

E) Publicidade eficaz?

Se não bastasse a violação ao direito vigente (Livro de Regras da CBF e Código do Conar) e aos mortos, há, ainda, o questionamento sobre a eficiência da campanha da Uber. Será que a população se conscientizará de que não é seguro dirigir utilizando celular? Ou que mesmo um esportista poderá burlar a lei e a segurança e dar um jeitinho?

Além do Direito de da Publicidade…

Ah, sim. O goleiro do Atlético Paranaense falhou no gol que deu a vitória ao Atlético Mineiro. Talvez seu celular tenha tocado e tirado sua atenção do campo!

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Jean Caristina

Doutor e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Coordenador do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). Professor universitário, advogado e criador-articulista do site intervalolegal.com.br. Atua em relações jurídicas da publicidade, com foco no Direito do Consumidor e na proteção do direito constitucional da livre expressão e comunicação.

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