A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê direito de resposta para postagens realizadas por usuários em aplicações de internet, como redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.
O texto aprovado altera a lei que trata do direito de resposta (Lei 13.188/15). A regra de hoje prevê direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão.
O texto aprovado na comissão da Câmara é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 4336/16, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e ao PL 2917/19, do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), apensado. O direito de resposta para postagens em aplicações de internet, como redes sociais, está previsto no projeto de Valdevan.
O projeto de Erundina prevê o direito de resposta para grupos sociais – entendidos como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural – e para grupos de pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidos em sua dignidade.
O relator incorporou essa proposta ao substitutivo, mas preferiu fazer alterações na lei que trata do direito de resposta, em vez de formular uma lei em separado, como fazia o projeto original.
Pelo texto aprovado, serão legitimados a exercer o direito de resposta ou retificação:
Pela lei atual, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido de forma individualizada pelo ofendido ou seu representante legal ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois da ofensa.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem: Lara Haje
Edição: Rachel Librelon
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