Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9049/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que constitui infração à ordem econômica o monopólio ou oligopólio de meios de comunicação social, seja de mídia impressa ou eletrônica.
A proposta inclui a restrição na Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11). Hoje em dia, a lei considera como infração o aumento arbitrário de lucros e o domínio de mercado relevante de bens ou serviços, entre outros.
Esse tipo de infração sujeita a empresa a multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto. Para outras pessoas físicas ou jurídicas sem faturamento bruto, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Segundo Capitão Augusto, a concentração dos meios de comunicação é debatida há muito tempo pela sociedade. “[O povo] vê com preocupação o domínio da mídia nas mãos de poucos e poderosos grupos econômicos que intervém sobremaneira em todas as questões sociais”, argumenta o parlamentar.
Um grupo com domínio de mercado de comunicação é capaz, na opinião do deputado, de difundir e concentrar as informações que lhe convém de acordo com seus interesses e ditar o futuro do país.
“Vejo com preocupação grupos de comunicação que dominam o mercado querendo estabelecer a todo custo paradigmas de inversão de valores, como a desmoralização dos policiais militares e a glamourização dos marginais”, afirma Capitão Augusto.
A Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência presume que há “posição dominante” sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
O texto legal também considera que a conquista de mercado resultante de processo natural, pela maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, não caracteriza ato ilícito.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia mais:
***** ***** ***** ***** *****
Reportagem: Tiago Miranda
Edição: Alexandre Pôrto
A mudança reflete um novo momento da marca, mais moderna, tecnológica e alinhada com a…
A PRD Therapeutics, Inc., uma empresa em estágio clínico com foco em desenvolver novos reguladores…
O tempo de tela de qualidade motiva os alunos a manterem o cérebro ativo durante…
Com projeção de crescimento médio anual de 7% até 2029, o mercado de Food Service…
Prestex investe para oferecer experiência prática na formação dos novos profissionais, com cases reais da…
Mercado global deve atingir US$ 150 bi até 2030; pilhas e baterias recarregáveis oferecem custo-benefício e menor…