Direito de resposta é mecanismo democrático da liberdade de expressão

O direito de resposta é um dos pressupostos mais democráticos da liberdade de expressão. Ele garante que vítimas de ofensas ou de erros em publicações possam se defender e apresentar sua versão dos fatos.

Assim, ao contrário de pedidos de remoção de informação, que sacrificam o direito de acesso à informação, o direito de resposta respeita a diversidade de opiniões e transmite imagem de transparência.  .

Além dessa imagem favorável, ele é opção bem mais rápida, barata, e menos desgastante do que quaisquer encaminhamentos judiciais.

No passado, era comum que os meios de comunicação relutassem em garantir o direito de resposta, ou o fizessem sem parâmetros nem diretrizes.

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Hoje, a evolução das leis e das decisões dos tribunais mudou esse enfoque, passando a exigir veiculação no mesmo canal e com espaço proporcional.

O direito de resposta foi assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por leis setoriais específicas no âmbito da propaganda eleitoral (Lei 9.504, alterada em 2015) e  no âmbito de veículos de comunicação social  (Lei n. 13.118/15). Ou seja, não é um direito meramente teórico, conceitual, ele tem literalmente força de lei.

Ao mesmo tempo, no Judiciário,  a interpretação sobre o direito de resposta está alcançando um ponto de equilíbrio, sendo agora raras as determinações exageradas. .

Os haters e o direito de resposta

Em tempos de haters e memes virais na internet, o direito de resposta pode ser um bom meio de imediatamente neutralizar ou minimizar danos.

Nesse novo cenário, o custo-benefício do direito de resposta mudou radicalmente, e  pode render vantagens importantes, de posicionamento como responsabilidade social e editorial.

No fundo, esse direito deve ser encarado como boa prática, coerente com as características da Rede e com o espírito de boa fé.

Por isso, Termos e Políticas  de sites, blogs e portais devem ser revisitados, para preverem o direito de resposta, em termos razoáveis e accessíveis .

Em suma, esse direito, cada vez mais atual, pode ser o denominador comum entre retificar excessos,, agregar  informação e evitar custos e dores de cabeça.

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Por Gilberto Martins de Almeida e Rafaela Cysneiros. Especialistas em Direito da Internet, em Martins de Almeida – Advogados (contato@mda.com.br).

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