Em sessão semipresencial nesta terça-feira (24), o Plenário do Senado aprovou o PL 2.336/2021, projeto de lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. O tema já havia sido abordado pela Medida Provisória 984/2020, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Depois disso, o próprio Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional, em regime de urgência. Relatada pelo senador Romário (PL-RJ), a matéria foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, e segue agora para a sanção da Presidência da República.
As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Romário elogiou a iniciativa do projeto. Ele explicou que os direitos de transmissão dos espetáculos esportivos tendem a envolver grandes interesses de clubes de futebol, associações, redes de televisão e empresas de mídia em geral, “por movimentar vultosas quantias financeiras referentes às transmissões das partidas”. Segundo o senador, o mercado tem se regulado de forma que as negociações ocorrem separadamente para os direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming.
Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol.
Romário
Na visão do relator, o modelo vigente é vulnerável a impasses e favorece a formação de monopólios sobre os direitos de arena. Ele cita o caso em que apenas um dos times fecha acordo com uma emissora e, por causa disso, às vezes a partida acaba não sendo transmitida. Com a nova regra do mandante, segundo Romário, aumenta a competitividade na negociação dos direitos de transmissão, o que beneficia os clubes de futebol. O senador avalia ainda que emissoras menores e até mesmo empresas de streaming podem ser beneficiadas com o novo modelo, na medida em que o mercado de direitos de arena se torne mais flexível.
“Esse projeto dá autonomia ao clube mandante e moderniza bastante o futebol brasileiro. A nova legislação proposta é positiva, uma vez que abre espaço para que novas negociações surjam”, argumentou Romário.
O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo. De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, o substitutivo (texto alternativo) que havia sido aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.
O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) chegou a apresentar uma emenda para incluir os treinadores nessa divisão. Mas, como a sugestão não foi acatada pelo relator, Izalci pediu que sua emenda fosse votada de forma separada. Após negociação no Plenário, Izalci retirou o destaque e informou que vai apresentar um projeto específico sobre a questão.
Quando não houver definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos times participantes. Contudo, essa regra não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa. O projeto mantém intacta a redação atual de um dispositivo que atribui o direito de arena a todas as entidades participantes da partida, com exceção do futebol. Assim, a lei passa a ter uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).
Pela Lei Pelé, empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, estão impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas. O projeto aprovado nesta terça-feira acrescenta essa proibição de patrocínio ou veiculação nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos espaços esportivos.
Vários senadores se manifestaram, ressaltando que o projeto é um avanço para o futebol brasileiro. Eduardo Girão (Podemos/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Jorginho Mello (PL/SC) e Omar Aziz (PSD/AM) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiaram o relatório de Romário.
Ao apoiar a proposta, o senador Carlos Portinho (PL/RJ) declarou que, da forma como a lei está hoje, “o clube mandante não manda nada”. Para ele, o projeto permite ao clube de futebol exercer em sua plenitude o direito de mandante e vai colaborar com a reestruturação do futebol nacional.
“Hoje é um dia importante para o futebol brasileiro. Esse projeto é a independência do clube mandante”, celebrou Portinho.
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