O projeto altera a Lei da TV Paga. A lei estabelece uma rígida separação entre as atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo
O Projeto de Lei 4292/19 equipara as TVs pagas às empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por essas TVs, independentemente da tecnologia utilizada para isso. A proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a equiparação valerá para as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos na forma de pacotes ou de canais, por meio de qualquer tecnologia, excetuadas as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento.
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O projeto altera a Lei da TV Paga (lei 12485/11). A lei estabelece uma rígida separação entre as atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo para assinantes.
Paulo Teixeira apresentou o projeto em razão de fato recente de determinado canal de programação ter passado a distribuir diretamente seu conteúdo na internet, como se não fosse serviço de acesso condicionado (SeAC), sem atender as regras da Lei da TV Paga.
“No caso, tratava-se da perfeita replicação do conteúdo programado e distribuído por empresa de SeAC. A nosso ver, o fato de o conteúdo ter sido distribuído por meio da internet não o descaracteriza como SeAC”, argumentou o parlamentar.
Segundo Teixeira, a exceção prevista no projeto se refere às obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento do serviço que distribui o canal, como o serviço de comunicação multimídia. “Do contrário, seria de responsabilidade dessas empresas os problemas na distribuição que dissessem respeito apenas à camada de infraestrutura, que provê o acesso à internet.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem: Noéli Nobre
Edição; Wilson Silveira