O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira, 1º de junho, cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais impressos considerados de grande circulação.
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Bolsonaro havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados na mídia impressa, além de nos diários oficiais. O presidente da República também havia vetado a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Porém, com parlamentares anulando vetos presidenciais, ambas as obrigatoriedades voltam a valer. A razão para os vetos era que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.
A derrubada de vetos no Congresso Nacional foi além da questão de publicação obrigatória em jornais impressos. Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Para o poder Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.
Por fim, os parlamentares devolveram ao texto item segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, tal norma restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).