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Legislação do país é limitada para combater fake news

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A análise foi feita por pesquisadores que participaram do Seminário Internacional Fake News e Eleições. Para pesquisadores, combate às notícias falsas passam por mudanças na legislação do país

As notícias falsas (também conhecidas pelo termo popularizado em inglês fake news) são um problema com riscos de manipulação dos processos eleitorais. Mas a legislação brasileira tem limites e é desatualizada em alguns pontos para lidar com este fenômeno. A análise foi feita na última semana por pesquisadores que participaram do Seminário Internacional Fake News e Eleições. O evento foi promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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O presidente do instituto brasileiro de direito eleitoral, Henrique Neves, e o ex-ministro Raul Jungmann (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Henrique Neves, lembrou que a legislação eleitoral já trata do tema “de alguma maneira” desde a década de 1950. O Código Eleitoral, aprovado em 1965 e ainda vigente, estabeleceu como crime eleitoral divulgar a propaganda de fatos sabidamente inverídicos “capazes de exercer influência sobre o eleitorado – Artigo 323)”.

Opinião falsa?

Neves avaliou que o texto do código tem problemas, uma vez que pressupõe o conhecimento da falsidade da mensagem pelo autor. “Só caracterizaria crime quando houver a malícia real”, pontuou. A minirreforma eleitoral de 2017 trouxe novas possibilidades, como o impulsionamento de conteúdo. Mas o advogado ponderou que a propaganda deve ser separada do debate entre os eleitores. “A questão é definir exatamente o que é fato falso e o que é opinião falsa. Porque opinião falsa existe, e é de cada um”.

O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Walter Capanema, citou como exemplo de limite na legislação a forma de remoção de conteúdos sabidamente falsos durante as eleições. Candidatos que se sentem atingidos podem solicitar a retirada de uma publicação ou propaganda online, mas devem indicar o endereço eletrônico (a URL).

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O professor Walter Capanema (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Nem todos os conteúdos estão disponíveis em formato de URL. Redes sociais e vídeos de Youtube, por exemplo, estão. O que não abrange os aplicativos. Imagina se alguém vai criar um aplicativo para difundir fake news”.

Territorialidade e competência

O consultor em marketing digital e político Marcelo Vitorino também apontou lacunas na legislação. Dois pontos centrais para combater a disseminação de notícias falsas seriam a definição da territorialidade e da competência. “Quando é cometido crime no ambiente virtual, em que território vai ser julgado? No local do efeito ou da origem? Sem isso não consegue defender a competência do crime. E quem vai julgar isso? Isso seria importante serem positivadas a competência e a territorialidade”, defendeu.

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O consultor de marketing digital Marcelo Vitorino (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Vitorino também indicou como importante o fortalecimento da fiscalização da Justiça Eleitoral. Ele sugeriu que a instituição crie estruturas em cada Tribunal Regional Eleitoral, voltadas aos ilícitos relacionados à internet. O consultor recomendou que as empresas de disparo de WhatsApp e Big Data (coleta e processamento massivos de dados) sejam homologadas pelo TSE, bem como as empresas de financiamento coletivo (crowdfunding).

Soluções fragmentadas

O professor de direito eleitoral da Faculdade Mackenzie Diogo Rais avaliou que é difícil vislumbrar uma solução unificada e pronta, ou uma “bala de prata” contra o problema. Na sua opinião, se o fenômeno é fragmentado, as soluções também devem ser.

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O professor de direito eleitoral Diogo Rais (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Acredito que a solução para este desafio não virá de uma vez só. Se fake news são fragmentadas, por que a solução deveria ser centralizada e num órgão só? Seria possível diversas ações, o Tribunal agir quando provocado, fortalecer a comunicação com os eleitores, um pouquinho de cada vez”, defendeu.

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Assessora-chefe de gabinete do TSE, Aline Osório (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A professora de direito eleitoral do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília) Aline Osório trouxe um olhar mais cuidadoso às propostas. Segundo ela, não é possível erradicar as notícias falsas. “Imaginem se algum órgão, algum dia, terá possibilidade de fiscalizar tudo o que é dito. Isso não é possível. É preciso ter uma atuação nos casos mais graves. E ter cuidado de, na ânsia de combater as fake news, não cometer disparidades na disputa eleitoral.”

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Reportagem: Jonas Valente
Edição: Maria Claudia

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Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

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