Ministro do STF volta atrás e derruba censura contra site e revista

Alexandre de Moraes reavaliou decisão imposta anteriormente. Novo parecer derruba censura contra o site O Antagonista e a revista digital Crusoé. Veículos de comunicação tinham produzido material negativo ao presidente do STF, Dias Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes voltou atrás. Ele revogou na noite de sexta-feira, 18, a decisão que determinou a retirada de uma reportagem sobre o presidente da Corte, Dias Toffoli, do site O Antagonista e da revista digital Crusoé. A medida foi tomada após críticas da Procuradoria-Geral da República (PGR), de parlamentares e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membros do próprio STF chegaram a reclamar da situação.

Na segunda-feira, 15, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o site de notícias O Antagonista e a revista Crusoé foram censurados. Eles foram obrigados a retirar da internet a reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai“. A decisão ainda determinou que os responsáveis pelas publicações prestassem depoimento na Polícia Federal (PF). Também haveria aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A matéria trata de uma citação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht a um codinome usado em troca uma de e-mails com um ex-diretor da empreiteira. Ele é um dos delatores da Operação Lava Jato. Segundo os advogados do delator, a expressão “o amigo do um amigo de meu pai” refere-se ao ministro Dias Toffoli. O texto das mensagens não trata de pagamentos ou de alguma situação ilícita. O caso teria ocorrido quando Toffoli era advogado-geral da União (AGU), durante o governo da então presidente Dilma Rousseff, sobre interesses da Odebrecht nas licitações envolvendo usinas hidrelétricas.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Censura derrubada. O Antagonista e Crusoé estavam proibidos de veicular reportagem sobre Dias Toffoli (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Fim da censura

Alexandre de Moraes revogou a decisão por entender que foi esclarecido posteriormente que o documento no qual Toffoli foi citado realmente existe.

“Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF [Ministério Público Federal] do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet [corpo de membros do Ministério Público]; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, disse o ministro.

“Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe” (Alexandre de Moraes)

Inquérito sobre notícias falsas

O caso envolvendo críticas ao Supremo nas redes sociais começou no mês passado. Ao anunciar a abertura do inquérito, no dia 14 de março, Dias Toffoli referiu-se à veiculação de “notícias falsas (fake news)” que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o ministro, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.

Na segunda-feira, 15, Alexandre de Moraes, que foi nomeado relator do inquérito por Toffoli, determinou a retirada de reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista que citavam o presidente da Corte, Dias Toffoli. No dia seguinte, Moraes autorizou a Polícia Federal a realizar buscas e apreensão contra quatro pessoas, entre elas, o candidato ao governo do Distrito Federal nas últimas eleições, Paulo Chagas (PRP).

Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito, mas Alexandre de Moraes rejeitou a decisão. Apesar de Raquel Dodge ter considerado que o arquivamento é um procedimento próprio da PGR e irrecusável, Moraes tomou a manifestação como uma solicitação e entendeu que a medida precisa ser homologada pelo STF.

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Reportagem: André Richter
Edição: Nádia Franco

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