A investigação analisará se houve descumprimento de “termo de ajuste de conduta” assinado em 2019 pela TV Vanguarda
Após mais uma denúncia de discriminação estética, a TV Vanguarda, afiliada da Rede Globo no interior de São Paulo, voltou a ser investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Três ex-funcionárias da emissora apontaram que suas demissões foram motivadas pelo ganho de peso.
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De acordo com matéria publicada pela coluna do jornalista Maurício Stycer, o inquérito foi aberto em decorrência do caso envolvendo Michelle Sampaio, em 2019, mas foi arquivado. Com a nova denúncia, feita pela repórter Marcela Mesquita, o órgão público retomou as investigações contra o canal televisivo na última terça-feira, 11.
Além de Michelle e Marcela, em 2019, a jornalista Micheli Diniz comentou que teria vivido a mesma situação na empresa, há 15 anos. A profissional trabalhou na TV Vanguarda entre 1998 e 2003.
Ainda segundo a apuração do colunista do UOL, a emissora assinou um “termo de ajuste de conduta” em setembro de 2020, no MPT. O documento foi decorrente da investigação sobre a demissão de Michelle Sampaio e estabelecia o comprometimento da afiliada da Globo em não realizar prática discriminatória com seus empregados.
Desde a assinatura do termo, não havia registros de discriminação estética na empresa e, por isso, a procuradora responsável pelo caso pediu o seu arquivamento em 3 de março deste ano. Com as notícias sobre o desligamento de Marcela Mesquita, o inquérito foi reaberto para analisar se houve descumprimento do acordo assinado.
Repercussão na Fenaj
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) caracterizou a demissão de Marcela Mesquita como a repetição de uma “violência brutal contra seus funcionários”. A situação foi comentada pela Comissão de Mulheres da entidade em nota de repúdio à TV Vanguarda, publicada no site.
“O Sindicato e a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) entendem que cada pessoa tem direito sobre seu próprio corpo e sua imagem, elementos formadores do indivíduo e sua individualidade. Tal direito não pode ser submetido a ingerência de empresas contra seus funcionários, em especial contra as mulheres”, aponta o texto publicado pela federação.